Assinatura de Contrato Digital

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado IGE – INSTITUTO GOIANO DE ENSINO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.614.897/0001-01, neste ato representado por seu proprietário STEPHENSON STEFANI GUIMARÃES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 023.896.821-97, com endereço profissional Praça Dom Emanuel, nº 48, Centro, Catalão/GO, doravante denominada ESCOLA e, de outro lado, o responsável pelo aluno abaixo qualificado, doravante denominado CONTRATANTE:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, bem como pela Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/1999.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais sob a modalidade de CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL prestado pela CONTRATADA, que ministrará ensino ao CONTRATANTE mediante requerimento deste, por intermédio do curso indicado na capa deste documento que devidamente assinado faz parte integrante do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CURSO

Parágrafo primeiro. Fica assegurada (01) uma vaga ao CONTRATANTE no respectivo curso escolhido, sendo essa, intransferível.

Parágrafo segundo. O CONTRATANTE tem direito de presença no respectivo curso no qual está matriculado desde que esteja quite com as obrigações pactuadas neste contrato.
Parágrafo terceiro. É absolutamente vedado retirar ou trocar disciplinas do curso pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA, DA RELAÇÃO DE DISCIPLINAS, DAS HORAS AULAS, DOS DIAS E HORÁRIOS DE AULAS.

Parágrafo primeiro. A carga horária do curso, bem como sua relação de disciplinas encontra-se no site da contratada.

Parágrafo segundo. As aulas serão ministradas por meio da plataforma EAD, bem como, se necessário, com encontros presenciais.

Parágrafo sexto. A CONTRATADA se obriga a carga horária prevista no contrato, podendo exceder essa quantidade, mas não está obrigada ao cumprimento integral do conteúdo das disciplinas previstas no material didático.

Parágrafo sétimo. O horário das aulas e sua duração são baseados no padrão pertinente a legislação.
Parágrafo oitavo. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE promover a gravação de aulas e vídeo das aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS

A distribuição de horas/aulas por disciplinas será feita a critério exclusivo da CONTRATADA, bem como a formatação dos horários de aulas. A CONTRATADA, caso entenda conveniente, poderá ministrar aulas extras além da carga prevista neste contrato, sem outros ônus para o CONTRATANTE.

Parágrafo único. O conteúdo de cada disciplina a ser ministrada ficará a critério de cada professor, podendo ser suprimidos pontos das disciplinas previstas, caso entenda o professor, ou não caibam nos horários previstos. Poderá a CONTRATADA eleger conteúdos que julgar mais importantes, dentro das disciplinas, para que sejam ministradas, segundo características dos cursos e o tempo previsto para ministrar a disciplinas.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE declara estar informado e concorda com o pagamento estipulado no contrato, o qual se refere ao curso Superior Sequencial, que deverá ser efetuado à vista ou parcelado.

Parágrafo primeiro. A não realização das atividades por parte do CONTRATENTE ao curso contratado não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao mesmo.
Parágrafo segundo. Decorridos 10 (dez) dias após vencimento, o título poder ser remetido ao Cartório de Protesto, bem como fica autorizada a inscrição do contratante no Sistema de Proteção ao Crédito e/ou Serasa.

Parágrafo terceiro. A escola poderá contratar advogado para proceder à cobrança do débito de forma amigável ou judicial, cabendo ao CONTRATANTE arcar com os honorários advocatícios no importe de 20% e custas processuais conforme fixadas no processo.

Parágrafo quarto. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, o CONTRATANTE arcará com os acréscimos legais, representados por juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetário pelo INPC, bem como multa de 2% (dois por cento).

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE

O presente contrato vigerá até o final do curso contratado pelo CONTRATANTE e poder ser rescindido por este nas seguintes hipóteses:

Parágrafo primeiro. Mediante requerimento escrito antes do início das aulas em caso de curso confirmado, hipótese em que receberá o valor pago, abatido de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor total do contrato;

Parágrafo segundo – É ABSOLUTAMENTE INADMISSÍVEL A RESCISÃO do contrato após o início das aulas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME E IMAGEM

A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus com o CONTRATANTE, poderá se utilizar da sua imagem e/ou depoimentos, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, ensino a distância, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ficando neste ato desde já expressamente autorizado pelo CONTRATANTE nos termos da Lei no 9.610/1998.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do CONTRANTE ser utilizada de maneira contrária moral ou aos bons costumes ou ordem pública.

CLÁUSULA OITAVA – As partes garantem e declaram, reciprocamente, que todas as informações e demais garantias concedidas neste contrato são verdadeiras. O presente Contrato, quando assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com seus termos, respondendo a parte infratora pelas penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA NONA – Fica consignado que o não exercício de alguma das cláusulas ou faculdades acima por qualquer das partes pactuantes não implicará renúncia, extinção ou modificação das mesmas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CERTIFICAÇÃO

O certificado será emitido dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta dias) após a conclusão do curso, bem como da quitação.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Aluno(a) será automaticamente reprovado nas seguintes hipóteses.

Parágrafo Primeiro. Não atingir a média 6,0 em todas as disciplinas.

Parágrafo Segundo. Não concluir o curso no tempo proposto.

Parágrafo Terceiro – Deixar de acessar a plataforma por mais de 2 (dois) meses consecutivos. Neste caso, para retornar ao curso deverá realizar nova matrícula.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO

Parágrafo Primeiro. Não estão incluídos neste contrato o material didático físico e segunda via de documentos.

Parágrafo Segundo. Para a segunda via de documentos, o aluno deverá realizar o pagamento de uma taxa, sendo está disponível na secretaria da contratada.

E, por estarem justos e contratados, respondendo as partes por si, seus herdeiros e sucessores, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro da Comarca de Catalão/GO para dirimir eventuais dúvidas.


    Nome Completo
    CPF
    RG
    Data de Nascimento
    Sexo
    Naturalidade
    Nome da mãe
    E-mail
    Contato


    CEP:
    Endereço:
    Baixo/Setor
    Cidade:




    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.